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CÓDIGO DE SEGURANÇA

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Etiqueta do Selo Eletrônico
Etiqueta do Selo de Fiscalização Eletrônico
R$ 146,94 1000 unidades
quantidade mínima 1000 unidades
1000 unidades equivalem a 1 Rolo

A implantação da Etiqueta do Selo de Fiscalização Eletrônico pelos cartórios foi estabelecida pela Portaria n°6.137/CGJ/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.

https://cnbmg.org.br/wp-content/uploads/2019/05/exfgQY1A-1.jpg


Formato: 89mm x 48mm

Tipo de impressão: TERMICA

Utilidade: Cartórios de MG

Disponível para: MG

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Etiqueta de Segurança do Selo de Fiscalização Eletrônico

O que é?

O Selo de Fiscalização Eletrônico é uma etiqueta adesiva de segurança para os atos de Autenticação de Cópia ou de Documento Eletrônico e de Reconhecimento de Firma.

Requisitos do selo de segurança

A implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico pelos cartórios foi estabelecida pela Portaria n°6.137/CGJ/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.

Posicione o mouse sobre os números abaixo e conheça os detalhes de segurança do Selo de Fiscalização Eletrônico

1
Tarja Exclusiva em calcografia cilíndrica (talho doce)
2
Linha com microletras contendo falha técnica proposital
3
Fundo numismático com Brasão de Minas Gerais
Detalhe Selo 1 Detalhe Selo 2 Detalhe Selo 3 Detalhe Selo 4 Detalhe Selo 5 Detalhe Selo 6 Detalhe Selo 7 Detalhe selo eletrônico
4
Imagem latente com as iniciais "MG", visível através de inclinação, conforme ângulo das linhas
5
Microletras
6
Reserva técnica para impressão de QRCode
7
Impressão alfanumérico de controle

Comunicado do CNB / MG

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) redigiu um Comunicado que informa a obrigatoriedade da utilização de etiqueta adesiva de segurança, e estabelece os procedimentos obrigatórios aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil com atribuição notarial para a solicitação dos pedidos de Etiqueta. O CNB/MG também esclarece que manteve os padrões de segurança (papel moeda) e rastreabilidade do “selo de fiscalização físico do TJMG” para o novo modelo de Etiqueta de Segurança.

Veja o comunicadon ao lado

COMUNICADO Nº 2/CNB-MG/2019

O COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO/MG – CNB/MG, no uso de suas atribuições e conforme delegação conferida no caput do Art. 14 da PORTARIA-CONJUNTA Nº 15/PR-TJMG/2019 de 22-08-2019, que determina:
“Art. 14. A selagem dos atos notariais e de registro será feita por impressão diretamente nos documentos e papéis a que se refere o art. 5º desta Portaria-Conjunta, facultando-se a utilização de etiqueta autoadesiva ou de etiqueta adesiva de segurança, a ser adquirida pela serventia por intermédio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), com exceção dos atos de Autenticação de Cópia ou de Documento Eletrônico e de Reconhecimento de Firma, os quais serão selados, obrigatoriamente, por meio da utilização de etiqueta adesiva de segurança, conforme cronograma a ser disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça.”

Estabelece abaixo os procedimentos aos Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil com atribuição notarial para a solicitação dos pedidos de Etiqueta de Segurança a serem usadas conjuntamente com os selos eletrônicos de autenticação e reconhecimento de firma.

– A implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação pelos cartórios participantes do Projeto piloto estabelecido pela PORTARIA N°6.137/CGJ/2019, se dará a partir do dia 1º de setembro de 2019, razão pela qual a solicitação das de Etiqueta de Segurança deve ser feito de imediato.

– Para os demais cartórios, cuja implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação será a partir do dia 1º de outubro de 2019, as solicitações deverão ser enviadas a partir de 28de agosto de 2019, seguindo o formulário anexo.

Em tempo, esclarecemos que o CNB/MG manteve os padrões de segurança (papel moeda) e rastreabilidade do “selo de fiscalização físico do TJMG” para o novo modelo de Etiqueta de Segurança, o que, sem dúvida, tornará ainda mais segura nossa atividade e melhorará a percepção de valor que os usuários já veem em nossos serviços.

Para cumprir a exigência de fazer constar a imagem do QR Code constante do 14, §2º, IX da referida portaria, faz-se necessário a impressão por meio de impressora tipo térmica ou ribbon compatíveis e disponibilizadas no mercado nacional. Entre os modelos compatíveis, encontram-se a impressora Zebra 420 T, Elgin 42 Pro.

Telefone: (31) 9 9983-4712 (Diego) / (31) 9 9983-8019 (Gilson)
Disque Papel de segurança: (31) 3041-4257

Av. Brasil, 1479 - Sala 701 - Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP: 30140-005
E-mail: contato@cnbmg.org.br | Telefone: (31) 3284.7500

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